Já no saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito a retiradas anuais de parte do saldo do fundo, mas abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, sem acesso ao restante do dinheiro depositado na conta do FGTS. O saldo continua disponível apenas em situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.
Fonte: Valor Econômico

