As companhias aéreas Azul, Gol e Latam não poderão mais recusar a certidão de nascimento digital para o embarque de menores de 12 anos em voos domésticos. As empresas foram notificadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após uma reclamação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Na solicitação enviada à Anac – e que resultou na comunicação às companhias -, o presidente da Arpen-Brasil, Devanir Garcia, afirmou que “soube-se que houve negativa de vigência para validade dos documentos eletrônicos exarados [registrados] por Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais para embarque […], ocasionando questionamentos de usuários aos cartórios responsáveis”.
Não há menção específica a uma ou mais companhias aéreas, nem se os casos são isolados ou recorrentes. A Latam informou ao Melhores Destinos que já aceita a certidão de nascimento digital, mas não disse se registrou casos de recusa do documento. Azul e Gol ainda não se manifestaram – o espaço está aberto.
Em seu site, a Latam afirma que aceita formato físico, digital ou em cópia simples, desde que contenha um QR Code que permita validar a identidade e os dados do passageiro. Azul e Gol mencionam apenas a necessidade de certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
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O que acontece agora?
Em uma mensagem às companhias aéreas em meados do mês passado, a Anac afirmou que as certidões eletrônicas emitidas pelo Portal do Registro Civil “possuem validade jurídica e podem ser aceitas como documento de identificação civil” para embarque do passageiro menor de 12 anos em voo doméstico.
Na prática, as companhias aéreas que recusaram a versão digital estão desrespeitando o artigo 16 da Resolução 400 da Anac, que fala sobre a aceitação da certidão de nascimento. Justamente por não ter nenhuma exceção sobre o formato do documento, fica entendido que qualquer modelo, desde que seja oficial, pode ser aceito.
As companhias devem verificar a autenticidade e a validade do documento eletrônico pode meio de um código hash (sequência de números e letras) ou o código validador presente na certidão, além do QR Code. Isso torna possível checar a validade do documento no Portal do Registro Civil.
Modelo da certidão de nascimento digital, com destaque para o código validador
A Anac exigiu que as companhias aéreas façam essa informação chegar a todas as bases nacionais, até o alcance de todas as equipes que fazem a conferência dos documentos de viagem.
De maneira geral, vale ressaltar que capturas de tela (prints) dos documentos não são aceitos.
Como emitir a certidão de nascimento digital?
O Portal do Registro Civil é o site oficial para a emissão da certidão de nascimento digital. Para iniciar o procedimento, basta clicar no botão “Nascimento”, fazer o login e seguir o passo a passo. É importante ter em mãos os seguintes dados do registro: livro, folha e termo, que é o número registrado. Após logar no sistema, basta escolher o tipo de certidão, preencher os campos e avançar as telas.
A certidão eletrônica é emitida em formato PDF, assinada eletronicamente com as assinaturas oficiais do Registro Civil do Brasil. A certidão impressa, por sua vez, é emitida em papel de segurança, com selo digital. A validade pode ser confirmada por meio das plataformas oficiais do Operador Nacional do Registro Civil. Ambas possuem validade jurídica.
A certidão de nascimento digital existe desde pelo menos 2013.
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Fonte: Viajali, Melhores Destinos

