Câmara de Juiz de Fora aprova regras para criação e manutenção de cães. Veja o que mudou!

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Câmara de Juiz de Fora aprova regras para criação e manutenção de cães. Veja o que mudou!

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece normas de conduta para a posse, responsabilidade temporária e manutenção de cães. De autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), o projeto visa garantir o bem-estar dos animais e prevenir riscos a terceiros, com regras que incluem desde vacinação até formas de condução em vias públicas.

Pessoas passeando com seus cães. Céditos: freepik

O que define a nova lei de posse responsável

A legislação aprovada estabelece uma série de obrigações para tutores de cães. Entre as principais medidas está a exigência da regularização do cartão de vacina e a microchipagem obrigatória dos animais. Este procedimento deverá ser registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o Sin Patinhasprograma federal que oferece identificação gratuita para cães e gatos.

Durante a votação, o texto recebeu emenda específica para garantir o registro no sistema nacional, criando um mecanismo de rastreabilidade dos animais. O projeto também aborda questões de adestramento adequado, visando reduzir problemas comportamentais.

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Regras específicas para diferentes pesos de cães

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a diferenciação de regras conforme o porte do animal. Cães com peso de até 20 quilos podem ser conduzidos por pessoas a partir de 14 anos de idade. Já os animais acima desse peso só poderão ser passeados por pessoas maiores de 18 anos.

A norma também determina que residências com cães acima de 20 quilos deverão afixar placas de aviso sobre a presença do animal. Esta medida visa alertar visitantes e prestadores de serviço sobre potenciais riscos.

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Penalidades para quem não cumprir as normas

O descumprimento das regras previstas no projeto pode resultar em punições significativas para os tutores. As multas podem chegar a 200 Unidades Fiscais do Município de Juiz de Fora (UFMJF), o que equivale a aproximadamente R$ 1.055, considerando o valor atual da UFMJF em R$ 5,2797.

Além das sanções financeiras, os infratores podem enfrentar a apreensão do animal, que seria encaminhado para o depósito municipal ou canis particulares. Em casos mais graves, está prevista até mesmo a perda definitiva da guarda do cão.

Durante a defesa do projeto, o vereador Marlon destacou que “a falta da posse responsável é uma das principais causas dos altos números de abandono e acidentes com mordidas, podendo ser fatais para animais e pessoas”.

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Fonte: Portal Dog

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