“Um método atual considera que cada um dos apartamentos deve consumir, no mínimo, 10 m³ de água, é a tarifa mínima prevista em lei. Agora estamos estabelecendo um novo método, em que podemos considerar também que esse condomínio é apenas um imóvel e que esse condomínio como um todo será obrigado a consumir apenas 10 m³ de água. Isso significa que a Cesan agora tem duas metodologias, que todo mês deverá fazer simulações de ambas, e emitir a fatura que seja mais barata para o usuário”, explicou.
Fonte: G1

