Pejotização: Gilmar Mendes libera ações; o que muda? – 18/06/2026 – Economia

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Pejotização: Gilmar Mendes libera ações; o que muda? - 18/06/2026 - Economia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional de parte dos processos que discutem a pejozitação. Com a decisão, ações nas primeiras e segundas instâncias, até chegar aos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), podem voltar a tramitar.

A suspensão fica mantida no caso de processos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no próprio STF até que a corte dê uma resposta final para o caso. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) no tema 1.389, sob sua relatoria.

Segundo o ministro, a medida visa aperfeiçoar decisão de abril de 2025 quando mandou suspender todos os processos sobre o tema.

“A suspensão indistinta dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias tem produzido significativo represamento da prestação jurisdicional”, diz.

Com isso, processos devem andar par evitar o acúmulo excessivo de casos na primeira instância e também garantir a produção de provas enquanto o STF não define uma tese.

O que pode mudar?

A advogada Larissa Alfaya, do escritório DCA Advogados, afirma que a decisão vai fazer com que processos que estão na fase inicial —chamada de fase instrutória— possam voltar a andar nas instâncias inferiores, com realização de audiências, produção de provas, apresentação de testemunhas, além de julgamento em segunda instância.

Além disso, nos casos em que houver acordo, trabalhador e empregador podem encerrar o processo, caso assim entendam.

“A gente não vai poder ter um trânsito em julgado de um processo, mas vai conseguir chegar até a fase do acórdão, que pode durar uns dois anos”, diz ela, o que é uma economia de tempo e auxílio ao Judiciário para que não se acumulem ações.

Conforme diz a especialista, apenas quando os casos chegarem aos tribunais superiores é que deverão ser suspensos para aguardar a definição da tese pelo STF. Larissa afirma, no entanto, que a discussão sobre pejotização é complexa e reúne situações muito distintas entre si. Por isso, há insegurança jurídica por parte de advogados de trabalhadores e de empresas.

A advogada representa o profissional que levou o caso ao STF. Segundo ela, o debate neste caso se dá em torno de franquia unipessoal, um modelo novo, que nunca havia sido debatido na Justiça do Trabalho. Por isso, ela teme que, como há muitas diferenças entre as formas de contratação no país, as análises fiquem prejudicadas.

“Mereciam análises separadas”, diz ela.

O que STF vai decidir sobre pejotização?

A pejotização é uma forma de contratação na qual o profissional abre uma empresa e presta serviço para outra. Não há vínculo trabalhista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contratação PJ em si não é barrada na CLT. Mas pode ser considerada ilegal caso o empregador a use para burlar a legislação trabalhista.

O STF vai decidir, no entanto, se há legalidade neste tipo de contrato entre as partes —contrato entre empresas— mesmo para vínculos trabalhistas. Além disso, deve determinar quem vai produzir as provas e qual a instância da Justiça a julgar este tipo de caso.

Ainda não há data para o julgamento do tema 1.389, que tem repercussão geral. Os três pontos principais em discussão são:

  1. De quem é a competência para julgar casos em que se discute a fraude no contrato de trabalho por meio da pejotização, se da Justiça do Trabalho ou da Cível
  2. Se a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços é lícita ou ilícita, tendo como base o que já decidiu o próprio STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos
  3. Quem deve provar que houve fraude na contratação civil, o empregado ou o empregador, e de quem é a responsabilidade ao firmar esse tipo de contrato

O que é e como funciona o contrato PJ?

Um contrato PJ é um tipo documento de prestação de serviços firmado entre uma empresa e um profissional ou outra empresa, que atua como pessoa jurídica, sem vínculo de emprego previsto pela CLT, com direitos constitucionais como 13º salário, férias, FGTS e multa na rescisão sem justa causa.

Quais os riscos de contratar PJ?

O principal risco na contratação de PJ permanece a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício e no pagamento de todos os direitos decorrentes de uma relação de emprego, explica o advogado Arnaldo Pipek, sócio do Pipek Advogados.

Como um profissional prova que a contratação deveria ser pela CLT?

Advogados que atuam em causas relacionadas ao direito dos trabalhadores à carteira assinada em vez da contratação PJ dizem que a relação do trabalho se dá, conforme a CLT, quando há quatro requisitos básicos:

  1. Não eventualidade, ou seja, trabalho constante, com horário de entrada e de saída controlados pelo empregador
  2. Subordinação: quando há um chefe e o trabalhador não tem independência de decidir sobre suas ações, seus dias e horários de trabalho e suas funções, ou seja, não pode tomar decisão sozinho
  3. Onerosidade, que é o pagamento de um salário pelo trabalho realizado de forma habitual
  4. Pessoalidade, nos casos em que só aquele trabalhador pode fazer determinado tipo de trabalho

Outros especialistas, no entanto, afirmam que essas definições são ortodoxas e já estão sendo flexibilizadas no Judiciário. Mesmo no TST os ministros têm entendido que contrato PJ pode ter os quatro requisitos acima, desde que isso fique claro na contratação, e que o trabalhador seja “hiperssuficiente”.

Pela CLT hoje, trabalhador hiperssuficiente é aquele que ganha acima de dois tetos da Previdência e tem diploma de curso superior.

Fonte: Folha SP

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