Vale a pena parcelar o IR ou tomar empréstimo para pagar? – 05/04/2026 – Economia

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Vale a pena parcelar o IR ou tomar empréstimo para pagar? - 05/04/2026 - Economia

O contribuinte que precisar pagar o Imposto de Renda nesta temporada terá de optar entre o pagamento à vista e o parcelamento em até oito vezes, com incidência de juros.

Quitar o imposto de uma vez, na chamada cota única, é a solução mais indicada por especialistas em educação financeira consultadas pela Folha. Mas, para quem não tem o dinheiro à mão, o parcelamento pela Receita Federal —em vez da contratação de um empréstimo, por exemplo— ainda é a opção mais vantajosa para o bolso.

A cobrança de juros é de 1% na segunda parcela e, a partir da terceira, é de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. A taxa básica está em 14,75% ao ano atualmente, o que dá em torno de 1,15% mensais.

Em uma simulação de R$ 1.000 em dívida com o fisco, as oito parcelas vêm com encargos que, somados, totalizam quase R$ 40 apenas em juros —o que dá cerca de 4% do total. O cálculo considera a Selic em 14,75% até dezembro, quando vence a última cota, e não leva em conta a perspectiva de cortes na taxa ao longo das próximas reuniões do Banco Central.














Parcela

Valor da parcela

Juros de 1%

Selic proporcional

Total da parcela
1ª parcelaR$ 125R$ 125
2ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 126,25
3ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 1,44R$ 127,69
4ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 2,90R$ 129,15
5ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 4,37R$ 130,62
6ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 5,87R$ 132,12
7ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 7,38R$ 133,63
8ª tramaR$ 125R$ 1,25R$ 8,90R$ 135,15
TotalR$ 1.000R$ 8,75R$ 30,86R$ 1.039,61

Fonte: Cintia Senna, educadora financeira da Dsop

“Mesmo com a taxa Selic em 14,75%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo, seja consignado, seja empréstimo pessoal, seja cheque especial, sejam juros de parcelamento do cartão”, diz Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop.

É possível consultar as taxas médias praticadas em cada modalidade e em diferentes instituições financeiras no site do Banco Central. No caso do empréstimo consignado privado, por exemplo, o piso, segundo a autarquia, começa em 1,63% pela securitizadora de crédito Cobuccio.

Para consignado INSS, a taxa mínima é de 1,48%, pelo Nubank. Para o consignado público, 1,48%, pelo BancoSeguro, subsidiário do PagSeguro.

O valor mínimo encontrado no site do Banco Central é de 1,24%, aqui na modalidade de crédito pessoal não consignado pela instituição DM, antiga DMCard. Para cheque especial, as taxas começam em 1,91% ao mês pelo Banco Genial; para juros de cartão de crédito, 2,56% pelo Banco BMG.

Desde janeiro de 2024, está em vigor a norma que estabelece que a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode superar o dobro do montante original. Isso significa que a taxa de juros é limitada a um teto de 100% do valor da dívida contraída. Esse modelo é conhecido no jargão econômico como “muro inglês”.

Pegando o mesmo exemplo de R$ 1.000 parcelados em oito meses e a menor taxa do site do Banco Central, o juro de 1,24% ao mês resultaria em encargos adicionais de R$ 103,61 no fim do prazo. Ou seja, a contratação de um empréstimo faria o contribuinte pagar 10% a mais, enquanto o parcelamento pela Receita Federal ficaria em torno de 4%.

“Para contratar um empréstimo em que eu desembolse o mesmo valor da operação pela Receita, que tem correção de 1% ao mês mais a Selic, a taxa de juros desse empréstimo teria que ser igual ou inferior a 0,49% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 6%. Para ser vantajoso, teria que buscar algo menor do que isso, o que infelizmente não existe no mercado”, diz Senna.

Ela ressalta, ainda, que a taxa apresentada no site do Banco Central não costuma ser a única cobrança na contratação de um empréstimo. Há de levar em conta a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais uma taxa adicional no momento da liberação junto à instituição financeira.

O parcelamento, ainda assim, não é a solução mais indicada para quitar a dívida com o fisco. Caso o contribuinte tenha uma reserva de emergência, usar parte desse “colchão” pode ser uma saída interessante, segundo Thaisa Durso, educadora financeira da Rico —desde que o pagamento do imposto não comprometa a segurança financeira.

“A comparação deve ser feita com base no custo de oportunidade de cada decisão. Ao quitar o IR à vista utilizando a reserva de emergência, o ‘rendimento’ implícito é justamente deixar de pagar a Selic acumulada mais o adicional de 1% nas parcelas, o que, em um cenário de juros elevados, representa uma economia relevante em poucos meses”, afirma ela.

Caso o contribuinte queira resgatar investimentos para pagar o imposto, a decisão vai exigir um pouco mais de cautela. Durso ressalta que, para aplicações de renda fixa sujeitas à tabela regressiva do IR, o resgate antecipado pode implicar alíquotas mais altas sobre os rendimentos, de até 22,5%, o que reduz os ganhos no final do prazo. Alguns produtos ainda podem perder a lucratividade inicialmente contratada ou sofrer marcação a mercado desfavorável.

“Nesses casos, pode sair mais caro comprometer a eficiência do investimento do que aceitar o custo do parcelamento com a Receita. A comparação correta deve sempre considerar o rendimento líquido do investimento, após impostos, versus o custo efetivo do parcelamento”, diz a educadora da Rico.

Ela ainda destaca que o parcelamento do IR faz sentido para contribuintes que estejam evitando dívidas mais caras. “Caso tenha débitos no cartão de crédito ou no cheque especial, cujas taxas anuais podem superar 400% e 100%, respectivamente, o custo dessas dívidas é muito superior ao parcelamento do IR. Pode ser financeiramente mais inteligente parcelar o imposto e direcionar o dinheiro disponível para liquidar juros muito mais elevados, reduzindo o risco de superendividamento”, afirma.


Veja o calendário das parcelas do IR












CotaData de vencimento
1ª ou cota única29 de maio
30 de julho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
30 de dezembro

O pagamento pode ser feito por débito automático ou por meio do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita ou no internet banking.

O Darf é emitido pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Quem vai fazer o pagamento parcelado, porém, não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros.

O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo da parcela a ser paga.

Fonte: Folha SP

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